sexta-feira, 5 de abril de 2013

Antes de juntar as escovas de dentes, veja o que considerar na compra de um imóvel


A decisão de comprar uma casa ou um apartamento em conjunto vai muito além do romantismo: organização e planejamento são fundamentais



Quem casa, quer casa. O dito popular é antigo, mas ainda vale como nunca. Se você está pensando em juntar as escovas de dentes com seu parceiro, saiba que essa decisão vai muito além do romantismo. Organização e planejamento são fundamentais na hora em que um casal decide comprar um imóvel.
Confira algumas dicas sobre como lidar bem financeiramente com essa nova fase do seu relacionamento:
  • O que devo levar em consideração na hora de comprar um imóvel?
O portal Imovelweb criou uma lista para seus clientes com os itens básicos que devem ser considerados na hora de comprar uma casa ou apartamento. Nunca esqueça que antes de ser o primeiro passo para se formar um lar, a compra de um imóvel é um investimento!
Localização: proximidade de transporte público e hospitais, escolas e comércios na vizinhança são fatores positivos. A facilidade de acesso à escola dos filhos e ao trabalho dos pais também conta a favor. Uma boa dica é visitar o local à noite e conversar com os futuros vizinhos sobre o bairro.
Conservação: observe o estado do imóvel e, se for o caso, do condomínio como um todo. Pintura, piso, azulejos e áreas comuns: tudo tem que estar com a manutenção em dia!
Valor do imóvel e do condomínio: apesar de geralmente oferecerem maior conforto, imóveis e condomínios de valores elevados são mais difíceis de vender ou alugar em caso de necessidade. Avalie o custo benefício e lembre que esse é apenas o primeiro imóvel de vocês. No futuro, com a vida financeira melhor estruturada, vocês podem muito bem adquirir um outro de maior valor. Veja aqui mais dicas.
  • Qual será a participação de cada um na compra?
Isso varia de casal para casal e da realidade financeira de cada um. O ideal é que cada um entre com 50% de participação, mas nem sempre isso é possível.
Assim, a advogada Daniele Akamine, especializada no ramo imobiliário, recomenda que o mais importante é o casal deixar a vergonha de lado e conversar abertamente sobre isso. "Definir qual será a participação de cada um na compra do bem e entrar no negócio já ciente de que em caso de separação será necessária uma partilha justa", comenta.
  • Com quem fica o imóvel em caso de separação?
Em vez do tradicional "felizes para sempre", Vinícius de Moraes tem uma ideia diferente sobre a união de duas pessoas, que também é romântica, mas um pouco mais realista: "que seja eterno enquanto dure". O amor acaba, mas o dinheiro não. Quem fica com o apartamento?
Existe uma série de possibilidades, mas em separações amigáveis, o apartamento pode ser vendido e o dinheiro dividido de acordo com a participação de cada um na compra do imóvel. Já em caso de separação litigiosa, a situação muda e vários fatores pesarão: quem vai ficar com os filhos e se o dinheiro para a compra do imóvel veio de uma herança ou bem individual adquirido antes da união, por exemplo.
  • Quanto preciso dar de entrada para financiar um imóvel?
Hoje é possível financiar 100% de um imóvel, mas, definitivamente, essa não é a melhor opção financeira. O raciocínio é simples: quanto mais dinheiro você conseguir guardar para dar a entrada, menor poderá ser o valor financiado e, consequentemente, sua duração e os juros pagos. Pressa e compra de imóvel não combinam: quando você contrai uma dívida, paga juros, mas quando investe o dinheiro para comprar no futuro, recebe juros.
O padrão do mercado atual é reservar 20% do valor do imóvel para a entrada, mas o economista da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finaças), Miguel José Ribeiro de Oliveira, avalia que, quem tiver condições, deve oferecer em torno de 40% de entrada.
É importante lembrar que o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode ser usado tanto para a entrada quanto para amortizar o saldo devedor do financiamento ao longo dos anos.
  • Como me preparar para o financiamento?
Financiar um imóvel é comprometer-se com uma despesa fixa que perdurará, normalmente, pelos próximos 10 a 30 anos. Nem é preciso dizer que uma decisão como essa deve ser extremamente bem planejada.
De forma geral, os bancos não recomendam que a parcela comprometa mais de 30% do orçamento familiar. O IBEDEC, entretanto, é mais cauteloso e recomenda um teto máximo de 15% da receita mensal.
O alerta é baseado justamente na longa duração da dívida: dificuldades e crises fazem parte da vida e comprometer menos o nosso salário é o caminho certo para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
  • Que despesas devo considerar além da parcela do financiamento?
Os apartamentos estão cada vez mais populares nas grandes cidades, como uma opção normalmente mais barata e segura. Entretanto, antes de financiar um apartamento, é importante lembrar que uma outra despesa incidirá sobre o orçamento: o condomínio.
Quanto mais facilidades oferecidas na área comum, maior ele será. Vale a pena considerar se, neste momento, vale a pena morar dentro de um clube. Essa é uma despesa irreversível, que não dá para cortar se o orçamento apertar.
Outro ponto importante, e que as pessoas normalmente não consideram, são os custos de regularização do imóvel adquirido. Os gastos com cartório e impostos costumam somar de 4,5% a 5% do valor total do imóvel. São eles:
  1. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis: valor varia de município para município. Em São Paulo, é de 2% do valor do imóvel;
  2. Escritura: valor tabelado de acordo com o Estado e o valor do imóvel. De acordo com o Portal do Consumidor , para um imóvel de R$ 200 mil, a escritura ficaria em torno de R$ 2.500 mil. A boa notícia é que imóveis financiados pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) não têm custo de escritura;
  3. Registro: valor tabelado de acordo com o Estado e o valor do imóvel. De acordo com o Portal do Consumidor , para um imóvel de R$ 200 mil, o registro ficaria em torno de R$ 1.580. Outra boa notícia é que o registro do primeiro imóvel financiado pelo SFH tem desconto de 50%, conforme a Lei 6.015, de 1973.
Desde o fim do ano passado, muitos bancos passaram a incluir essas despesas no financiamento do imóvel. De qualquer forma, é preciso se lembrar delas, assim como da taxa de corretagem à imobiliária (que fica em torno de 6% do valor do imóvel), antes de definir o valor máximo do imóvel que vocês poderão comprar.

Fonte: http://br.financas.yahoo.com/noticias/antes-juntar-escovas-dentes-veja-o-que-considerar-143100091.html

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